O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento nº 2.641/2021 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado no dia 14 de dezembro, o qual dispõe sobre a suspensão do expediente forense para o Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do estado e para a Secretaria do Tribunal de Justiça, no exercício de 2022.
 
Confira abaixo o provimento na íntegra:
 
PROVIMENTO CSM Nº 2.641/2021
 
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2022 e dá outras providências.
 
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2022,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – No exercício de 2022 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
 
 
 
§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 22/04/2022 (sexta-feira), 17/06/2022 (sexta-feira) e 14/11/2022 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
 
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
 
Art. 2º – No dia 02/03/2022 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
 
§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
 
§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
 
Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
 
Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.
 
Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
 
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 14.12.2021 – SP)