O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 904/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo (CGJ/SP). Ele orienta sobre procedimentos da autorização de viagem de criança e adolescente.

 

Confira o comunicado na íntegra abaixo:

 

“COMUNICADO CG Nº 904/2023

 

CPA 2022/130257

 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Autoridades Policiais, Advogados e ao público em geral que nos PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (Art. 826 a 837 das NSCGJ) deverão ser observados os seguintes procedimentos:

 

1) Se realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto 907/2023, utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”,classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem nacional, conforme o caso.

2) Se realizados diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhados por e-mail: nas Comarcas do Interior, ao e-mail do responsável pelo plantão, que pode ser obtido acessando-se o link (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao), e na Capital, ao e-mail 00cj_plantaoinf@tjsp. jus.br.

2.1) O responsável pelo plantão deverá encaminhar o pedido de autorização de viagem, por e-mail, para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema informatizado conforme item “1”.

3) A parte interessada poderá, também, utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado https:// www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers.

4) Nas hipóteses em que houver processo em trâmite fora do Plantão, na competência da família e sucessões, os pedidos deverão ser realizados por advogado nos termos do item “6” do Comunicado Conjunto n° 907/2023.

5) Informações sobre as hipóteses em que há necessidade da autorização Judicial de Viagem encontram-se na página do portal do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente.

6) Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas pelo e-mail [email protected].”

 

Fonte: DJE/SP

Deixe um comentário