Portaria SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – SG/CNJ nº 04, de 17.01.2024 – D.J.E.: 25.01.2024.

 

Ementa

 

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2024.

 

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria CNJ nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e considerando o contido no Processo SEI nº 02496/2029,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2024, conforme disposto abaixo:

 

I – 12 e 13 de fevereiro, feriado (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966);

 

II – 14 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;

 

III – 27 a 29 de março, feriado (art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966);

 

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

 

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

 

VI – 30 de maio, ponto facultativo;

 

VII – 31 de maio, ponto facultativo, (art. 1º, IX, da Portaria MGI nº 8.617/2023);

 

VIII – 11 de agosto, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);

 

IX – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

 

X – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093/1995);

 

XI – 31 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei nº 8.112/1990) ;

 

XII – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979);

 

XIII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002);

 

XIV – 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 14.759/2023);

 

XV – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei nº 6.741/1979); e

 

XVI – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002).

 

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz

 

Fonte: DOU

 

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