Ao permitir compartilhar benefícios e legitimar direitos, por meio de ato mais rápido, mais barato e menos burocrático, a escritura pública de união estável vem sendo cada vez mais procurada nos últimos anos pela população nos cartórios brasileiros.
A escritura pública de união estável equipara-se ao casamento civil e, por isso, permite acesso a direitos garantidos, como plano de saúde, pensão por morte, herança, entre outros. Sendo um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, possui fé pública e fica arquivado em cartório.
Conforme a escrevente cartorária Glaice Laine da Silva Queiroz, em entrevista à reportagem, a escritura pública de união estável permite que duas pessoas que vivem juntas (seja um casal hétero ou homoafetivo) possam reconhecer oficialmente a convivência.
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.723, a união estável entre o casal é “configurada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes (comunhão parcial de bens, separação de bens ou universal de bens), bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.
Para lavratura do documento, Glaice Laine diz que o casal deve comparecer a um Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais, como RG e CPF. Caso a pessoa seja solteira, deve apresentar Certidão de Nascimento e, caso seja divorciada, a Certidão de Casamento com Divórcio.
O ato também pode ser lavrado mesmo quando uma das partes ou as partes vêm de um casamento em que o divórcio não tenha sido efetivado. Para isso, a escrevente alerta que deve-se levar duas testemunhas que comprovem que o requerente está separado de fato há algum tempo.
Ao requerer o documento, Glaice Laine explica que pede-se a declaração da data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Contudo, quando uma das partes ainda é casada ou as partes, a separação de bens obrigatoriamente tem de ser declarada no novo ato, pois os bens do relacionamento anterior não foram divididos.
Ao declarar a separação de bens, antes da lavratura, a serventia exige desde 1977 um pacto antenupcial, confeccionado no Cartório de Notas, mas com registro no Cartório de Imóveis. O pacto antenupcial também é exigido no regime universal de bens.
Vale informar que a confecção do pacto antenupcial custa R$ 248,70, mesmo valor da lavratura da união estável. Já o registro do pacto antenupcial custa R$ 141,45 em um Cartório de Imóveis.
A lavratura da escritura pública de união estável também permite, conforme outra decisão de 2022, que uma das partes possa mudar o nome. Contudo, o estado civil das partes permanece inalterado a partir do ato.
Importante ainda ressaltar que são atos distintos a escritura pública e o contrato/declaração de união estável, mediante reconhecimento de firma. Glaice Laine destaca que a escritura pública garante segurança devido a publicidade automática, com disponibilidade de pesquisa por todos os cartórios do país.
Os optantes da escritura de união estável podem formalizar a dissolução do ato – uma espécie de divórcio. Nesse processo, as partes precisam acionar um advogado, que fará uma minuta direcionada ao Cartório de Notas declarando a existência ou não de bens, bem como sua divisão.
A dissolução da escritura de união estável requer o pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O advogado também assina o ato junto com as partes. Ao contrário da união estável, que pode ser lavrada de um dia para outro, a dissolução é um processo um pouco mais demorado.
Fonte: Primeira Hora
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