A desjudicialização transfere questões do judiciário para métodos alternativos como mediação e arbitragem, visando reduzir a carga nos tribunais e promover soluções mais ágeis e eficientes

 

A desjudicialização refere-se ao processo de retirar determinadas questões do âmbito do poder judiciário, transferindo-as para outras esferas de resolução, como as câmaras de mediação e arbitragem, órgãos administrativos e outros mecanismos extrajudiciais. Este movimento busca reduzir a sobrecarga dos tribunais, promover uma resolução mais ágil e eficiente dos conflitos e aumentar a satisfação dos jurisdicionados com o sistema de Justiça. A crescente demanda por justiça e a morosidade do judiciário brasileiro tornam a desjudicialização uma pauta relevante e urgente em alguns casos.

 

Métodos alternativos de resolução de conflitos

 

Encontram-se no ordenamento jurídico diversos métodos alternativos de resolução de conflitos, estes têm sido implementados para promover a desjudicialização.

 

Mediação, conciliação e arbitragem são exemplos de mecanismos que têm ganhado destaque. A mediação e a conciliação envolvem a participação de um terceiro neutro que auxilia as partes a chegarem a um acordo, enquanto a arbitragem permite que um árbitro decida a questão com caráter vinculante. Esses métodos, em alguns casos, oferecem alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao processo judicial tradicional, além de promover um ambiente mais colaborativo entre as partes envolvidas em determinadas lides.

 

Impactos na eficiência no sistema judiciário brasileiro

 

A desjudicialização contribui significativamente para eficiência do sistema judiciário. Ao transferir a resolução de determinados litígios para as esferas extrajudiciais, reduz-se o volume de processos em tramitação nos tribunais, permitindo que magistrados e servidores concentrem seus esforços em casos que realmente demandem a intervenção judicial. Estudos demonstram que a implementação da desjudicialização pode reduzir consideravelmente o tempo de resolução de conflitos e os custos associados, beneficiando tanto o sistema judiciário quanto os litigantes.

 

Em 2023, o número de novos processos cresceu quase 9,5%, totalizando 35 milhões de novos casos, resultando em quase 84 milhões de processos pendentes, de acordo com o portal CNJ. Na oportunidade o ministro Luís Roberto Barroso ponderou: “Não por outra razão estamos mapeando a litigiosidade no País para tentar enfrentá-la”.

 

Isto porque foi analisado tanto os processos em tramitação, que somam 35,2 milhões, quanto aqueles que deram entrada na Justiça brasileira no ano passado, aumento de 9,4%. No relatório foram trazidos dados de duração dos processos também, dos 84 milhões de ações que tramitam, a duração média de cada processo é de quatro anos e três meses.

 

O CNJ foi mais além, ponderando que 99,6% dos processos foram ingressados por meio da justiça eletrônica, gerando ainda mais celeridade com relação aos ingressos do que da tramitação.

 

Desafios e perspectivas para o futuro

 

Apesar dos benefícios, a desjudicialização enfrenta desafios significativos. A resistência cultural à adoção de métodos extrajudiciais, a falta de informação e confiança dos jurisdicionados nesses mecanismos e a necessidade de regulamentação e capacitação adequada são barreiras a serem superadas. No entanto, com investimentos, campanhas de conscientização e aprimoramento das estruturas há uma possibilidade em, ao menos, vislumbrar um futuro em que a desjudicialização seja uma prática consolidada e amplamente aceita, contribuindo para um sistema de justiça mais eficiente e acessível a todos.

 

Conclusão

 

A desjudicialização apresenta-se como uma estratégia viável e necessária para enfrentar a crise de eficiência em alguns casos para o judiciário brasileiro. Ao promover a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, é possível descongestionar os tribunais, reduzir os custos processuais e oferecer uma Justiça mais célere e efetiva. No entanto, para que a desjudicialização seja plenamente efetiva, é fundamental superar os desafios culturais e estruturais, investindo em educação, regulamentação e promoção de uma cultura de resolução pacífica de conflitos, como bem nos trouxe o novo CPC (lei 13.105/15), que incentivam a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos em seu sistema multiportas.

 

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Sousa, R. A., & Almeida, L. M. (2021). “Desjudicialização e métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil.” Revista de Direito e Justiça, 45(2), 123-145.

 

Pereira, J. F. (2019). “A eficiência da mediação e arbitragem como ferramentas de desjudicialização.” Revista Brasileira de Arbitragem, 31(3), 233-258.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024: ano-base 2023. Brasília: CNJ, 2024.

 

Fonte: Migalhas

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