Os cartórios brasileiros não mais precisarão utilizar o selo de fiscalização em procedimentos eletrônicos de autenticação, reconhecimento de assinatura eletrônica e na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – que é necessária para crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam pais ou parentes próximos. A Corregedoria Nacional de Justiça já havia dispensado a exigência do selo na Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo).

 

A permissão está regulamentada no Provimento n. 178/024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento n. 149/2023), publicado nesta terça-feira (20/8). Até a mudança, o ato notarial eletrônico deveria ser lavrado com a indicação do selo eletrônico ou físico nos tribunais sob regras estaduais ou do Distrito Federal que exigissem esses selos de fiscalização.

 

“A iniciativa de dispensar o selo em alguns atos é parte dos esforços da Corregedoria Nacional de Justiça para, sem prejuízo da segurança jurídica, modernizar e desburocratizar os serviços notariais, tornando-os mais acessíveis, eficientes e eficazes para os notários e, principalmente, para os usuários do serviço”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende.

 

Segurança e autenticidade

A medida aperfeiçoa as funções de fiscalização e validação mediante uso de sistemas previamente programados e auditáveis, que realizam contagens automáticas e ininterruptas desses atos não protocolares.

 

Os controles dos procedimentos, submetidos ao módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), serão feitos por meio do sistema eletrônico, na plataforma e-Notariado, e com comunicações às corregedorias.

 

Os sistemas ainda oferecem, aos usuários do serviço, de forma simples, prática e imediata, a certeza quanto à autenticidade daqueles atos eletrônicos e dos elementos de segurança agregados (hash, assinatura com certificado digital motorizado ou certificado no padrão ICP-Brasil).

 

Também com o propósito de ampliar a transparência e de evitar qualquer prejuízo à arrecadação, o provimento prevê que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal deverá prover, à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, acesso irrestrito e em tempo real às bases de dados distribuídas.

 

Isso permitirá a consulta e análise de todos os registros imutáveis e irrefutáveis, relativos a atos notariais eletrônicos produzidos no âmbito do e-Notariado. O Provimento n. 178/2024 entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Fonte: CNJ

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