Instituição reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários

 

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 30, a implementação de dois novos programas voltados à resolução consensual de conflitos fiscais: Receita de Consenso e Receita Soluciona.

 

Ambas as iniciativas visam facilitar o diálogo entre a Receita e os contribuintes, evitando o prolongamento de processos judiciais e administrativos, promovendo maior transparência e eficiência na administração tributária.

 

Com a implementação dos programas, a Receita espera reduzir conflitos, otimizar a aplicação da legislação tributária e aduaneira e melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

 

Receita de Consenso

 

Instituído pela Portaria RFB 467, o Receita de Consenso é destinado exclusivamente a contribuintes que apresentam alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal.

 

Por meio deste procedimento, esses contribuintes podem recorrer ao programa em duas situações específicas: divergências em procedimentos fiscais em andamento ou dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos antes de qualquer procedimento.

 

O processo é conduzido pelo Cecat – Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros, e a participação no programa é submetida à análise prévia de uma equipe independente.

 

Se houver consenso, é emitido um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante, e os contribuintes que participam dos Programas OEA (Operador Econômico Autorizado) e Confia têm prioridade.

 

Receita Soluciona

 

Já o Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466 está aberto a confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. O projeto visa promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade para facilitar a conformidade fiscal.

 

As entidades podem protocolizar suas demandas diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal e, dependendo da complexidade do caso, as reuniões podem ser presenciais ou virtuais.

 

A Receita compromete-se a responder às solicitações em até 90 dias.

 

No entanto, o programa exclui questões com trâmite processual, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, e pedidos já contemplados pela lei de acesso à Informação.

 

O foco é aprimorar a eficiência e transparência na aplicação da legislação fiscal, promovendo um ambiente colaborativo para a resolução de questões tributárias.

 

Fonte: Migalhas

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