As palavras-chave para isso são: antecipação e planejamento

 

Já faz algum tempo que o tema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ganhou destaque, especialmente com as novas mudanças propostas pela Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados e em pauta para regulamentação.

 

As novas regras começarão a valer em 2025 e adotam um modelo progressivo de tributação, que aumenta o valor do imposto conforme o valor do bem transmitido.

 

Já faz algum tempo que o tema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ganhou destaque, especialmente com as novas mudanças propostas pela Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados e em pauta para regulamentação.

 

As novas regras começarão a valer em 2025 e adotam um modelo progressivo de tributação, que aumenta o valor do imposto conforme o valor do bem transmitido.

 

Para muitas famílias, tal mudança pode significar um aumento considerável na carga tributária, o que leva à pergunta: é possível se antecipar a essas novas regras? Sim, é possível.

 

Em meio a esta transição, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta fundamental. Conhecer e aplicar tal estratégia pode ser a solução para proteger o patrimônio e minimizar os custos de sucessão.

 

Entendendo o novo cenário do ITCMD

Com as novas diretrizes, as alíquotas do ITCMD passarão de um teto de 8% para 16%, fazendo com que a carga tributária fique maior à medida que aumenta a riqueza transmitida.

 

Atualmente, algumas regiões, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, já utilizam alíquotas progressivas, enquanto estados como São Paulo mantêm taxas fixas de 4%.

 

Esse cenário diverso explica o aumento de 13% nas doações de imóveis em vida no estado de São Paulo, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP).

 

A importância do planejamento sucessório se torna evidente quando pensamos nos impactos financeiros que essas mudanças trarão.

 

Tal prática não apenas ajuda a reduzir impostos, mas também facilita a gestão dos bens em situações de separações ou conflitos familiares.

 

Um bom planejamento ajuda a prevenir problemas que podem surgir durante a partilha de bens, proporcionando uma distribuição mais harmônica e respeitando os desejos do proprietário.

 

Uma das principais ferramentas do planejamento sucessório é a criação de uma holding familiar.

 

Mas o que é isso, afinal?

Uma holding é uma entidade jurídica que agrupa os bens da família sob uma única estrutura, facilitando a gestão e a transmissão de riqueza de geração em geração.

 

Diferentemente de uma empresa tradicional, que visa ao lucro, a holding familiar tem seu propósito voltado à administração e proteção do patrimônio familiar.

 

Ela permite que a transferência de bens aconteça através de cotas sociais, o que reduz a incidência de impostos e burocracias envolvidas em processos de inventário. Assim, os custos de transmissão são significativamente minimizados.

 

A criação de uma holding exige um investimento inicial e suporte jurídico e contábil. Embora envolva custos, os benefícios fiscais e a simplificação da gestão patrimonial frequentemente compensam esse valor.

 

Não se engane — tal estratégia não é apenas para os ricos; famílias de diferentes perfis financeiros podem se beneficiar dela para organizar e proteger seu patrimônio.

 

Ao concentrar os bens dentro de uma holding, os riscos associados a eventos de diluição do patrimônio, como falecimentos, divórcios e litígios, são consideravelmente reduzidos.

 

Essa estrutura oferece proteção contra perdas patrimoniais significativas, que podem ocorrer quando não há um planejamento adequado para lidar com inventários e taxas cartorárias.

 

Além disso, se a holding familiar for bem-estruturada, as transmissões de cotas podem ficar isentas do ITCMD, o que representa uma economia significativa para a família, em comparação com a transmissão direta de bens.

 

Fonte: Capitalist

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