Estão abertas, até quarta-feira (30/10), as inscrições para a modalidade Boas Práticas da 2.ª edição de 2024 do Prêmio Corregedoria Ética. A categoria Boas Práticas contempla ações inovadoras implementadas pelas corregedorias dos tribunais dos diversos segmentos de Justiça. O anúncio dos vencedores será feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, durante o 18.° Encontro do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro deste ano, em Campo Grande.

 

Os órgãos correcionais interessados em submeter seus projetos devem acessar o formulário eletrônico, com a senha previamente enviada às corregedorias por e-mail pela Corregedoria Nacional de Justiça. Regulamentado pela Portaria n. 75/2024, o prêmio busca estimular melhorias no cumprimento das metas nacionais e diretrizes estratégicas específicas das corregedorias e disseminar ações inovadoras criadas pelos órgãos correcionais. Além disso, a premiação é orientada pela eficiência, transparência, inovação, celeridade e aprimoramento do Poder Judiciário como um todo.

 

As corregedorias dos tribunais serão agraciadas nas modalidades Desempenho, que leva em consideração os melhores resultados em indicadores do cumprimento das metas nacionais, e Boas Práticas, voltadas ao reconhecimento de projetos bem-sucedidos das unidades de correição. Os tribunais poderão enviar apenas uma ação dentro no âmbito das Boas Práticas.

 

Já a categoria Desempenho não depende de inscrição. Os vencedores serão aqueles que obtiverem os melhores resultados da média dos indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias n. 1, 2 e 3, por segmento de Justiça.

 

A Meta Nacional 1 das corregedorias diz respeito à redução da quantidade de procedimentos disciplinares distribuídos em relação aos que serão baixados. As Metas 2 e 3 tratam, respectivamente, do julgamento de 100% dos processos que tenham sido distribuídos até 31/8/2023 e decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição.

 

Fonte: CNJ

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