Com as novas regulamentações e mudanças na previdência social, muitos casais que enfrentam a separação se perguntam como o benefício de aposentadoria do INSS será partilhado entre as partes. Em 2024, as atualizações nas normas previdenciárias visam esclarecer essas questões, especialmente considerando o regime de bens e o tempo de contribuição dos cônjuges. A seguir, serão abordados os principais aspectos desse processo, desde as regras básicas de divisão até as opções de transição e os detalhes de partilha em diferentes regimes matrimoniais.

 

Entendendo as novas regras de aposentadoria em 2024

 

As recentes alterações nas regras de aposentadoria pelo INSS trouxeram uma mudança significativa na idade mínima e no tempo de contribuição necessários para aposentadoria. Agora, a idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, enquanto os homens precisam ter ao menos 65 anos para se aposentar, além de um tempo mínimo de contribuição que varia de 15 a 20 anos, dependendo do sexo. Além disso, aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes das mudanças podem utilizar as chamadas regras de transição. Essas regras oferecem alternativas para que o segurado complemente o tempo necessário com um sistema baseado em pontos ou com um pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava antes das novas normas.

 

Como a separação afeta o benefício de aposentadoria do INSS?

 

Nos casos de separação, a aposentadoria pode ser dividida entre o casal de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento. Se o casal esteve sob o regime de comunhão parcial de bens, o ex-cônjuge poderá ter direito a uma parte da aposentadoria, especialmente se ela foi acumulada durante o casamento. Esse direito se baseia no entendimento de que a aposentadoria é um benefício construído ao longo do período de convivência, sendo considerado um bem comum. Contudo, é importante observar que o cálculo exato do valor a ser partilhado depende de fatores específicos, como o tempo de contribuição e o valor acumulado enquanto o casal estava junto.

 

O impacto do regime de bens no cálculo da divisão

 

O regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento tem um papel crucial na divisão da aposentadoria após a separação:

 

  • Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum, o que inclui o benefício de aposentadoria. Assim, os valores acumulados durante o período de união podem ser divididos entre os cônjuges.
  • Comunhão universal de bens: Aqui, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados. Isso inclui a aposentadoria, desde que seja comprovado que ela foi construída com contribuições ao longo do casamento.
  • Separação total de bens: Nesse regime, a divisão não contempla a aposentadoria acumulada, pois os bens de cada cônjuge são separados, sem vínculo com o patrimônio do outro.

 

Aposentadoria e partilha: casos específicos e jurisprudência

 

A jurisprudência brasileira já possui casos em que o benefício de aposentadoria foi objeto de divisão entre cônjuges divorciados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou, em algumas situações, a partilha dos valores de aposentadoria, especialmente quando o benefício foi concedido com retroatividade, abrangendo períodos nos quais o casal ainda estava junto. Essa decisão baseia-se no princípio de que o valor acumulado durante o casamento faz parte do patrimônio construído em conjunto.

 

Procedimento para requerer a divisão do benefício

 

Para aqueles que desejam solicitar a divisão do benefício de aposentadoria após a separação, alguns passos são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados:

 

  • Consulta a um advogado especializado: Contar com a ajuda de um profissional em direito previdenciário é fundamental para entender as nuances da legislação e garantir que o pedido seja bem embasado.
  • Documentação: É preciso reunir documentos que comprovem o tempo de união, o regime de bens adotado e os valores de aposentadoria acumulados durante o casamento.
  • Solicitação ao INSS: O processo de divisão pode ser iniciado junto ao INSS ou, em casos de litígio, pode ser resolvido judicialmente.

A importância do planejamento previdenciário em 2024

 

Com a crescente complexidade das regras de aposentadoria, o planejamento previdenciário tornou-se essencial. Em 2024, recomenda-se que os segurados façam simulações de aposentadoria utilizando o portal Meu INSS, onde é possível obter um cálculo aproximado do benefício futuro. Essa ferramenta permite ao segurado visualizar o impacto das diferentes regras de transição e optar pelo regime mais vantajoso. Além disso, o acompanhamento periódico da situação previdenciária pode ajudar a evitar problemas futuros em caso de separação.

 

Opções de transição e como afetam o benefício no divórcio

 

As novas regras do INSS oferecem alternativas para aqueles que estavam prestes a se aposentar antes das mudanças, com opções de transição que permitem ao segurado cumprir os requisitos de tempo de contribuição através de pontos ou de um pedágio. Essas modalidades de transição podem impactar o valor final da aposentadoria e, consequentemente, a quantia disponível para divisão em caso de separação. Por exemplo:

 

Sistema de pontos: Ao combinar idade e tempo de contribuição, essa opção pode resultar em um benefício maior ou menor, dependendo do tempo acumulado até o momento da separação.

Pedágio de 50% ou 100%: Esse sistema exige um tempo adicional de contribuição proporcional ao que faltava, o que pode afetar diretamente o valor disponível para partilha.

Dada a complexidade das regras previdenciárias e as mudanças frequentes, é recomendável que os segurados busquem informações atualizadas e planejem com cuidado sua aposentadoria, especialmente se houver a possibilidade de separação. A simulação no portal Meu INSS e o auxílio de um advogado especializado são fundamentais para garantir um planejamento adequado e para entender como o regime de bens e as novas normas podem impactar a partilha do benefício.

 

Fonte: Mix Vale

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