Saiba como declarar corretamente seus bens no exterior e evitar conflitos com a Receita Federal. Dicas práticas e seguras para proteger seu patrimônio global

Você sabia que a Receita Federal tem acesso a informações bancárias e patrimoniais em mais de 100 países?

Isso acontece graças ao intercâmbio automático de dados internacionais, conhecido como CRS – Common Reporting Standard, liderado pela OCDE.

Ou seja, se você tem:

  • Conta bancária nos EUA, Europa ou América Latina;
  • Participação em empresa no exterior;
  • Investimentos em criptoativos fora de corretoras brasileiras.

A Receita provavelmente já sabe, mesmo que você nunca tenha declarado.

A boa notícia?

É possível se regularizar de forma estratégica e, em muitos casos, garantir isenção total de tributos, especialmente se feita em conjunto com a Declaração de Saída Definitiva do País.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que precisa ser declarado;
  • Como fazer isso de forma correta e estratégica;
  • E como evitar penalidades e conflitos com a Receita Federal.

Quais bens no exterior devem ser declarados?

Todo brasileiro residente fiscal no país é obrigado a declarar os seguintes ativos mantidos fora do Brasil:

Tipo de Bem
Exemplo
Contas bancárias e aplicações financeiras
Conta corrente, poupança, fundos, ações
Imóveis no exterior
Casas, apartamentos, terrenos
Participações societárias
Quotas de empresas, startups, holdings
Trusts e fundações
Inclusive como beneficiário
Criptoativos fora de exchanges brasileiras
Binance, Coinbase, Metamask, etc.
Direitos e créditos
Heranças, royalties, contratos de cessão

Importante: A omissão desses bens configura infração grave e pode gerar multa de até 150% do valor não declarado.

Como declarar corretamente na declaração do IRPF

Onde declarar?

Na ficha “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, usando os códigos adequados da tabela da Receita Federal.

Exemplo:

  • Código 62 – Depósito bancário no exterior;
  • Código 81 – Criptoativo (como Bitcoin);
  • Código 32 – Quotas de capital de empresa no exterior.

Quais dados informar?

  • Localização do bem (país);
  • Instituição financeira ou empresa envolvida;
  • Valor de aquisição convertido para reais na data da compra;
  • Situação patrimonial no início e no fim do ano-base;
  • Rendimentos associados (se houver).

Dica de ouro:

Use o dólar PTAX de venda do Banco Central do último dia útil anterior ao pagamento ou aquisição.

Como evitar bitributação e pagar o mínimo legal?

1. Verifique se há acordo entre o Brasil e o país do bem

  • Brasil tem acordos com países como Portugal, França, Japão, Alemanha, entre outros;
  • Isso pode isentar ou compensar imposto pago lá fora.

2. Declare corretamente o rendimento como “exclusivo no exterior”

  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

3. Use estruturas internacionais (holding, trust) para diferir tributação

  • Em alguns casos, o patrimônio pode ser protegido por veículos internacionais, reduzindo a carga tributária legalmente.

E se eu já moro fora, mas nunca declarei saída?

Se você vive fora do Brasil há mais de 12 meses e ainda entrega IRPF como residente, a Receita pode entender que seus bens e rendimentos no exterior são tributáveis aqui.

Risco real:

  • Tributação retroativa com multa + juros;
  • Denúncia espontânea pode não funcionar plenamente se houver envio automático de dados pelo país estrangeiro.

Solução segura:

Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (mesmo em atraso) e, com isso:

  • Encerrar sua obrigatoriedade de declarar bens no exterior no IRPF brasileiro;
  • Passar a ser considerado não residente, sujeito a regras muito mais leves (em geral, apenas tributação sobre rendimentos de fonte brasileira).

Vantagens de um planejamento fiscal personalizado

Com a ajuda de um advogado tributarista internacional, é possível:

  • Estruturar sua saída do Brasil com isenção total;
  • Declarar bens no exterior com a menor carga tributária possível;
  • Evitar autuações ou bloqueios patrimoniais;
  • Proteger sua imagem fiscal perante bancos e governos.

Além disso, um bom planejamento pode antecipar exigências futuras da Receita Federal, como:

  • Tributação sobre criptoativos;
  • Declaração de movimentações superiores a R$ 30 mil;
  • Requisições via intercâmbio CRS.

Conclusão

Declarar bens no exterior não é mais uma opção, é uma exigência legal em um mundo fiscalmente transparente.

Com o avanço dos acordos de cooperação entre países, a Receita Federal já possui acesso a seus dados bancários e patrimoniais fora do Brasil.

Mas declarar corretamente não significa pagar mais imposto.

Com um planejamento adequado, é possível:

  • Regularizar a situação;
  • Garantir isenção;
  • E proteger seu patrimônio de forma segura e legal.

Evite surpresas. Planeje, declare e durma tranquilo.

5 FAQs

1 – Tenho conta no exterior, mas nunca movimentei. Preciso declarar?

Sim, mesmo contas inativas devem ser declaradas.

2 – Posso ser isento de imposto sobre rendimentos no exterior?

Sim, em muitos casos, se for não residente ou usar acordos internacionais.

3 – O que acontece se eu não declarar?

Você pode ser multado em até 150% do valor omitido, além de sofrer autuação criminal.

4 – Se fizer a Declaração de Saída, preciso continuar declarando bens fora?

Não. Como não residente, você só declara rendimentos com fonte no Brasil.

5 – É possível fazer essa regularização de forma retroativa?

Sim, com planejamento, é possível corrigir as últimas declarações e sair de forma segura.

Fonte: Migalhas

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