Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes, muitas vezes sem a companhia dos pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas de Sorocaba fornecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line pela plataforma nacional e-Notariado.

Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório, o que é prático para quem decide a viagem perto da data.

A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados a distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em cartório, presencialmente, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando mais adesão.

“Percebemos que, nas férias de julho, muitas pessoas acabam procurando esse serviço de última hora”, explica André Medeiros Toledo, presidente do CNB-SP. “A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) feita on-line resolve essa questão de forma rápida, prática e segura, onde quer que os pais estejam. É a união da confiança do cartório com a facilidade da tecnologia”, completa.

Como fazer

Para solicitar a autorização, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir de maneira on-line.

Com a autorização em mãos (impressa ou no celular) o menor viaja amparado por um documento reconhecido no território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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