Saber exatamente qual é o prazo para abertura de inventário é fundamental para quem passa por esse momento delicado.

Ao falecimento de uma pessoa, inicia-se um processo jurídico necessário para regularizar a partilha de seus bens entre os herdeiros.

Esse procedimento é chamado de inventário, e possui prazos legais que, se não respeitados, podem acarretar em multas e dificuldades futuras.

Neste conteúdo do Cartório Online 24 Horas, explicamos detalhadamente qual é o prazo para abertura de inventário extrajudicial e judicial, como iniciar o procedimento e quais cuidados tomar ao longo do processo.

Qual é o prazo para dar entrada em inventario?

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.

O descumprimento desse prazo pode gerar uma multa de até 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo da legislação estadual.

É importante destacar que esse prazo é o mesmo tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

Mesmo em casos de desacordo entre herdeiros ou quando há testamento, o processo deve ser iniciado dentro desse período legal para evitar penalidades.

A contagem do prazo começa a partir da data de falecimento constante na certidão de óbito, e não da data de registro ou de ciência pelos herdeiros.

Algumas unidades da federação permitem o parcelamento ou a redução da multa mediante justificativas documentadas, mas isso não impede a obrigatoriedade de se abrir o inventário no tempo estipulado.

A recomendação é procurar um advogado logo após o falecimento, pois ele poderá orientar sobre a documentação e verificar se é possível optar pelo inventário extrajudicial, que é mais rápido, ou se será necessário ingressar com processo judicial.

O que acontece se o prazo de 60 dias for descumprido?

Se o inventário não for aberto dentro de 60 dias após a data do falecimento, a principal consequência é a aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A multa varia conforme o estado, mas pode chegar a 20% do valor total do imposto devido, além da multa, juros podem ser aplicados sobre o valor em atraso.

Alguns cartórios e tribunais também exigem justificativa formal para a abertura fora do prazo, o que pode atrasar ainda mais o andamento do processo.

Em casos extremos, a falta de inventário pode dificultar o uso, venda ou regularização dos bens deixados pelo falecido, como imóveis e contas bancárias bloqueadas.

O prazo de 60 dias pode ser prorrogado?

A legislação não prevê, de forma expressa, a prorrogação do prazo de 60 dias, alguns estados permitem que o contribuinte solicite a remissão ou redução da multa com base em circunstâncias excepcionais, como:

  • Dificuldades documentais para reunir os papéis do espólio
  • Disputas familiares que atrasem o início do processo
  • Internação hospitalar de herdeiros ou dependentes.

Cada Secretaria da Fazenda estadual possui seus próprios critérios, o pedido de mitigação da multa deve ser feito formalmente, com provas que justifiquem o atraso e, em geral, não isenta a cobrança de juros.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em relação ao prazo?

Ambas as modalidades seguem o mesmo prazo legal de 60 dias para abertura, mas diferem no tempo de conclusão e trâmites envolvidos:

  • Inventário extrajudicial (feito em cartório): costuma ser mais rápido e simples. Pode ser finalizado em poucos meses, desde que a documentação esteja completa e haja consenso entre os herdeiros. É permitido apenas quando não há testamento e todos os envolvidos são capazes
  • Inventário judicial (feito na justiça): obrigatório em casos de desacordo entre os herdeiros, presença de menores ou testamento. O processo é mais complexo, envolve a atuação do juiz e pode se prolongar por anos, dependendo da situação patrimonial e da dinâmica entre as partes.

Ainda que o prazo inicial para abertura seja o mesmo, o inventário judicial tende a ser muito mais demorado na prática.

É possível abrir o inventário após o prazo de 60 dias?

Sim, o inventário pode ser aberto mesmo após o vencimento do prazo legal, mas nesse caso, será obrigatório o pagamento da multa e dos acréscimos legais sobre o ITCMD, salvo decisão administrativa em contrário.

A demora não impede a tramitação do inventário, mas pode impactar negativamente no bolso dos herdeiros.

Quanto mais o tempo passa, maiores são as chances de surgir problemas adicionais, como:

  • Atualização monetária dos bens
  • Disputas entre herdeiros
  • Desatualização ou extravio de documentos
  • Dificuldade em regularizar bens imóveis junto a cartórios e registros.

Portanto, o ideal é abrir o processo o quanto antes, mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, para evitar maiores prejuízos e complicações futuras.

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Como fazer abertura de inventário?

A abertura do inventário pode seguir dois caminhos: inventário extrajudicial ou inventário judicial, veja abaixo como funciona cada processo.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É a opção mais rápida e menos burocrática, está disponível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre as partes
  • Não existe testamento registrado (salvo exceções, com autorização judicial)
  • Há assistência de advogado.

Nesse caso, o procedimento é feito diretamente no cartório de notas, com lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Inventário judicial

No caso o inventário judicial é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Existe desacordo entre os herdeiros
  • Há testamento
  • Quando for necessário discutir dívidas ou obrigações.

Esse tipo de inventário é protocolado na Vara de Família e Sucessões, com acompanhamento do Ministério Público (quando aplicável).

O processo pode levar de alguns meses a anos, conforme a complexidade e a quantidade de bens ou herdeiros envolvidos.

Não respeitar o prazo para abertura de inventário pode trazer custos adicionais, bloqueios patrimoniais e até mesmo dificuldades na administração de bens e contas bancárias.

Para evitar esses problemas, o ideal é iniciar o processo o quanto antes, com a ajuda de um profissional qualificado.

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Fonte: Certidão Online Brasil

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