No Brasil, o processo de transferência de propriedade de um automóvel de pessoa falecida envolve etapas específicas previstas no Código Civil e nas normas do Departamento de Trânsito

A morte de um ente querido traz, além da dor, uma série de questões práticas e burocráticas que precisam ser resolvidas pela família no caso de herança. Entre elas está a regularização de bens como veículos. No Brasil, o processo de transferência de propriedade de um automóvel de pessoa falecida envolve etapas específicas previstas no Código Civil e nas normas do Departamento de Trânsito (DETRAN).

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, o primeiro passo é a obtenção da certidão de óbito, documento essencial para iniciar qualquer procedimento. Em seguida, deve-se identificar o inventariante — responsável legal pelo espólio — que apresentará termo de compromisso expedido no processo de inventário.

A transferência depende de documentos como:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do inventariante;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento (CRLV);
  • Procuração (caso seja feita por representante);
  • Comprovante de quitação de débitos como IPVA, multas e licenciamento.

Tipos de inventário

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório, quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo). Somente após sua finalização e homologação da partilha o veículo poderá ser transferido ao herdeiro ou, em alguns casos, vendido a terceiros.

O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões, explica que, no inventário judicial, é possível solicitar ao juiz um alvará judicial para venda ou transferência do veículo antes da conclusão do processo. “O alvará autoriza o inventariante a realizar a transferência para herdeiro ou terceiro, mesmo com o inventário em andamento”, afirma.

Ricco ressalta ainda que, em situações específicas — como quando o veículo é o único bem deixado —, pode-se pedir a regularização ou transferência diretamente por alvará, desde que observados os requisitos legais e pagos os tributos e custas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por fim, com toda a documentação aprovada e os débitos quitados, o DETRAN emite um novo CRV no nome do herdeiro ou comprador e atualiza o CRLV, formalizando a mudança de propriedade.

Especialistas recomendam acompanhamento jurídico para evitar atrasos e garantir que a partilha respeite a legislação, especialmente em casos com múltiplos herdeiros ou disputas sucessórias.

Fonte: InfoMoney

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