Como já falamos aqui, mais de 40 milhões de imóveis no Brasil permanecem irregulares por não ter nem Escritura nem registro. Esse número pode ser ainda maior se considerarmos que muitos não refletem a realidade fática no Cartório, como por exemplo, imóveis que constam como terreno mas que na verdade possuem edificações levantadas mas sem qualquer legalização junto às prefeituras e serventias extrajudiciais. Essa é uma realidade muito comum de muitas famílias brasileiras: um único terreno herdado que, ao longo dos anos, se tornou o lar de diferentes núcleos familiares, com uma casa para cada irmão. O velho puxadinho, “coração de mãe que sempre cabe mais um” mas que engrossa o caldo da irregularidade e assim permanece até que sobrevenha o falecimento dos donos do terreno (geralmente os pais) e instaurada está a celeuma. Essa configuração, construída sobre laços de afeto, com recorrência quase que diária, muitas vezes carece de formalização jurídica, gerando insegurança sobre o futuro. A boa notícia é que, quando a harmonia familiar prevalece, a solução para que cada um tenha uma das casas em seu nome é mais simples e acessível do que se imagina, transformando um patrimônio comum em propriedades individuais e seguras.
O primeiro e indispensável passo para essa regularização é o INVENTÁRIO. Se o bem está ainda em nome de pessoa(s) falecida(s) é imprescindível administrar o remédio correto e por isso é preciso falar de Inventário. Este procedimento legal é o único meio de tratar e transferir oficialmente a propriedade do familiar falecido para o nome dos seus herdeiros, nos termos da Lei aplicável. Sem ele, o imóvel permanece irregular (como milhões de imóveis hoje em dia, infelizmente), impossibilitando transações regulares, financiamentos ou qualquer outra operação. Felizmente, para famílias em que todos os herdeiros estão de acordo, a lei oferece uma alternativa ao demorado processo judicial: o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, realizado diretamente em um Cartório de Notas, de forma ágil e descomplicada – hoje possível inclusive de modo 100% online, sem a necessidade de se deslocar até um Cartório fisicamente.
Optar pelo Inventário Extrajudicial é a decisão mais estratégica para casos consensuais, ainda que envolvam terrenos com casas não averbadas. Enquanto um processo na justiça pode se arrastar por anos, a Escritura Pública de Inventário pode ser lavrada em questão de meses, ou até semanas, a depender da agilidade na organização dos documentos, trazendo a mesma solução que uma Sentença Judicial. Este caminho não só economiza tempo, mas também reduz o desgaste emocional e, muitas vezes, os custos envolvidos. É a prova de que o consenso familiar, além de inestimável, gera benefícios práticos e concretos no campo do direito.
Ao final do Inventário, os irmãos alcançarão uma etapa crucial: o imóvel, antes registrado em nome do falecido, passará a pertencer legalmente a todos eles em conjunto, em regime de copropriedade (uma fração do todo para cada um). Isso significa que o terreno e todas as construções nele existentes terão múltiplos donos. Embora seja um avanço fundamental, esta ainda não é a solução final para o desejo de cada um ser dono exclusivo de sua casa. É neste ponto que se inicia a segunda fase do projeto de regularização, que levará à individualização definitiva de cada residência.
A solução para transformar a propriedade comum em unidades autônomas é um procedimento técnico chamado de INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, similar ao que se faz em prédios de apartamentos – só possível agora pois os proprietários são vivos (e não mais os falecidos donos). Primeiramente, é preciso regularizar as construções na Prefeitura, obtendo o “Habite-se” para cada casa, seguindo com a AVERBAÇÃO das edificações junto ao RGI. Em seguida, com a ajuda de um Advogado e de um Engenheiro, elabora-se um documento que descreve cada casa como uma unidade independente, com sua área privativa e sua fração do terreno. Esse documento é levado ao Cartório de Registro de Imóveis, que extinguirá a matrícula única do terreno para criar uma nova matrícula para cada casa.
Ao concluir este processo de duas etapas — primeiro o Inventário, depois a Instituição de Condomínio — , o objetivo é plenamente alcançado. Cada herdeiro/irmão deixará de ser apenas um coproprietário de um todo para se tornar o proprietário exclusivo e individual de sua casa, com matrícula própria. Essa regularização final não apenas proporciona segurança jurídica e paz de espírito, mas também valoriza o patrimônio de todos, garantindo a cada um a plena autonomia para vender, doar ou deixar seu imóvel para as futuras gerações, preservando o legado e a harmonia da família.
Fonte: Julio Martins


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