Normas entram em vigor em fevereiro de 2026 e definem parâmetros de operação, câmbio e governança para prestadoras de serviços de criptoativos operarem no mercado nacional

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) as regras que regulamentam o mercado de criptoativos no Brasil, definindo parâmetros para empresas que prestam serviços com moedas digitais, como corretoras e plataformas de negociação. As novas normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações de câmbio e capitais estrangeiros a partir de 4 de maio.

As regras tratam de temas como segregação patrimonial, auditoria independente e identificação dos titulares de carteiras de criptoativos, medidas que buscam aumentar a segurança jurídica, a transparência e a proteção dos investidores.

As regras se aplicam às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) — ou VASPs, na sigla em inglês para Virtual Asset Service Provider –, que passarão a operar sob autorização e supervisão direta do Banco Central.

O grupo de VASPs, termo que é mais utilizado no mercado, é compostos por três entes regulados: as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que são basicamente as “criptonativas”, as plataformas de negociação de criptos (exchanges), como Binance, Foxbit e Mercado Bitcoin, por exemplo; os bancos tradicionais que já fornecem esses ativos, como Itaú, Banco do Brasil e BTG, entre outros; e as corretoras do mercado tradicional, como a Genial.

O capital mínimo exigido para as VASPs foi estabelecido em R$ 10,8 milhões.

As empresas estrangeiras precisam obter autorização do BC para continuar a operar no Brasil e têm até novembro para estar em conformidade com as exigências da regulamentação. O prazo para adequação é até novembro do próximo ano. Aquelas que optarem por não aderir deverão comunicar os clientes, que terão 30 dias para transferir seus recursos para as reguladas.

Um dos pontos centrais da regulamentação é a obrigatoriedade de segregar os recursos dos clientes dos ativos próprios das empresas. Atualmente, essa separação é definida conforme a política de cada empresa. O detalhamento do patrimônio de afetação depende de lei, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Na prática, isso significa que o dinheiro e os criptoativos depositados pelos investidores devem ficar em contas e registros separados, impedindo que sejam usados para outras finalidades ou em caso de falência da prestadora.

As empresas deverão manter políticas internas documentadas com os mecanismos de separação e passar por auditorias independentes a cada dois anos. Além disso, será necessário designar um diretor responsável por garantir o cumprimento dessas regras nas esferas competentes.

O BC também determinou que as prestadoras de serviços de criptoativos identifiquem os proprietários das carteiras autocustodiadas e verifiquem a origem e o destino das transações. O objetivo é ampliar a rastreabilidade dos fluxos e reduzir riscos de lavagem de dinheiro e fraudes.

A nova regulamentação também abrange a negociação de stablecoins, as criptos lastreadas a moedas fiduciárias, notadamente o dólar, que passa a ser considerada transação de câmbio. A tributação será definida pela Receita Federal, mas a expectativa é de cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como acontece nas operação de câmbio tradicionais.

O BC autorizou as companhias do setor a oferecer serviços de câmbio envolvendo criptoativos, mas impõe limite de até US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada pelo BC.

A regulamentação anunciada hoje é resultante das Consultas Públicas 109, 110 e 111, que foram encerradas no início deste ano. As normas estavam sendo desenhadas pelo BC desde junho de 2023, quando o Marco Legal dos Criptoativos passou a valer. A lei atribuiu à autoridade monetária a tarefa de construir a legislação infralegal.

Repercussão

Para Erik Oioli, da VBSO Advogados, o novo arcabouço “traz regras claras e rigorosas que devem elevar os padrões de governança, tecnologia e controles internos das prestadoras de serviços de ativos virtuais, fortalecendo a proteção ao investidor”. Ele avalia que a formalização do setor tende a atrair capital institucional e inaugurar um ciclo virtuoso de expansão para o mercado cripto no Brasil.

Em nota, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) destaca que “o novo marco regulatório representa um avanço decisivo na integração do ecossistema de criptoativos ao sistema financeiro supervisionado, ao reforçar segurança, transparência e integridade das operações”. “As regras de segregação patrimonial, prevenção à lavagem de dinheiro e autorização específica para prestadoras criam um ambiente mais robusto e equilibrado, que protege o usuário sem inibir a inovação.”

Também em posicionamento oficial, o Mercado Bitcoin (MB) considera que as novas resoluções posicionam o Brasil entre as referências globais em regulação de criptoativos, ao combinar rigor técnico com incentivo à inovação. “Os ajustes no mercado de câmbio e o tratamento dado às stablecoins são sinais de maturidade regulatória, embora ainda seja necessário que a Receita Federal esclareça o enquadramento tributário dessas operações”, destaca a nota.

Para Ibuaçu Caetano, diretor financeiro do Bitybank, um dos principais destaques das resoluções é a inclusão das corretoras e bancos de câmbio no rol de instituições que podem atuar como prestadores de serviços de ativos virtuais. “Essa mudança é significativa, pois permite que essas instituições passem a operar também como emissoras de moedas eletrônicas, algo que até então não era permitido para as corretoras de câmbio”, afirma. “Na prática, a regulamentação da atividade de câmbio via ativos virtuais abre caminho para uma integração mais sólida entre o mercado cripto e a economia real, oferecendo mais clareza, competitividade e inovação para o sistema financeiro brasileiro.”

Representante do segmento, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) classifica a regulamentação como um marco histórico que institucionaliza o setor e o aproxima das melhores práticas internacionais. A entidade destaca que o ambiente regulado deve trazer mais segurança jurídica, competitividade e estabilidade, embora ressalte preocupações com o prazo de adequação curto e o capital mínimo elevado, pontos que ainda exigem acompanhamento.

Fonte: Valor Investe

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