Regras ficam mais rigorosas e estabelecem a progressividade da tributação e uso do valor real dos bens

A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na última terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe mudanças profundas na tributação patrimonial no Brasil. Entre os pontos que mais impactam famílias e investidores estão as novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passam a operar sob uma lógica mais rigorosa, alinhada à progressividade e ao valor real dos bens.

Na prática, a reforma encerra um período de maior flexibilidade interpretativa e inaugura uma fase de maior padronização, fiscalização e potencial aumento da carga tributária sobre heranças, doações e transmissões patrimoniais, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

O advogado Alessandro Finck, do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados destaca quem a Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD. Ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do imposto.

“Estados que ainda aplicam alíquota fixa, como São Paulo, terão de rever suas leis. O projeto paulista prevê faixas que vão de 2% a 8%, mas qualquer mudança precisa respeitar o princípio da anterioridade, valendo apenas a partir do ano seguinte”, explica.

Para quem já realizou doações sob a legislação antiga, não há efeito retroativo. Já quem ainda planeja transferir patrimônio precisa observar atentamente as regras do estado de domicílio do doador.

Revisão do planejamento

Na avaliação da advogada Luísa Macário, tributarista do escritório Macário Menezes Advogados, a combinação entre progressividade, base de cálculo pelo valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ torna indispensável a revisão de planejamentos sucessórios.

“Estruturas que por anos foram consideradas seguras passaram a apresentar riscos maiores. O imposto tende a ficar mais caro, e planejamentos artificiais ou exclusivamente tributários estão sendo vistos com maior rigor”, afirma. Ela frisa, porém, que revisar não significa, necessariamente, desfazer estruturas já implementadas, mas verificar se elas permanecem eficientes, seguras e compatíveis com o novo ambiente normativo e jurisprudencial.

Ela destaca que a reforma também passou a tratar expressamente da incidência do ITCMD sobre bens e direitos no exterior, tema antes cercado de controvérsias, além de consolidar a não incidência do imposto na extinção do usufruto, considerada mera consolidação da propriedade.

Valor de mercado

Para o tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, o PLP 108 estabelece uma base normativa nacional do ITCMD, reduzindo zonas cinzentas e ampliando o poder de reclassificação do Fisco.

“Planejamentos envolvendo holdings familiares, doações sucessivas e reorganizações patrimoniais precisarão de ajustes. A tendência é de maior exigência de laudos, coerência econômica e documentação robusta”, afirma.

A fiscalização mais integrada e a maior rastreabilidade das operações aumentam o risco de estruturas desatualizadas se tornarem passivos relevantes no futuro.

Bens no exterior

O professor da PUC de São Paulo e tributarista do SouzaOkawa, Francisco Leocádio, também chama atenção para o tratamento dos bens no exterior e das participações societárias. Embora a EC 132 autorize regras transitórias para tributação de heranças e doações internacionais, ele ressalta que normas estaduais, antes declaradas inconstitucionais, não são automaticamente validadas.

No caso de quotas e ações, o cenário também mudou. Em dezembro de 2025, o STJ admitiu que o Fisco desconsidere valores declarados quando não refletirem o valor de mercado, entendimento reforçado pelo texto da lei complementar.

ITCMD mais caro

Para Cássio de Paula Xavier, advogado tributário do Escritório Medina Guimarães, o ITCMD deixou de ser um imposto previsível e passou a exigir leitura estratégica. “O planejamento que funcionava no automático agora depende da engenharia das faixas progressivas e da avaliação real dos bens. Quem trata isso como mera burocracia de inventário pode descobrir tarde demais que a conta ficou maior”, diz.

Segundo ele, o caminho passa por diagnóstico patrimonial, simulações com as novas premissas, revisão de valores e fortalecimento da governança familiar.

ITBI

Embora o foco principal esteja no ITCMD, especialistas alertam que a lógica da reforma também reforça o uso do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, impactando também o ITBI. A tendência é de menor espaço para valores subavaliados e maior poder de arbitramento pelos municípios, o que pode elevar o custo das operações imobiliárias.

No geral, os especialistas acreditam que a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, menos tolerante a distorções e com maior potencial arrecadatório. Por isso, planejar sucessão e transmissão patrimonial continua sendo legítimo, mas passa a exigir mais estratégia, documentação e acompanhamento constante. Isso porque, mais do que pagar menos imposto, o desafio agora é preservar patrimônio com previsibilidade jurídica em um cenário de regras mais duras e fiscalização ampliada.

Fonte: InfoMoney

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