A regulamentação do IBS e da CBS vai redefinir o caixa no campo. Enquanto exportadores ganham alívio de até 71% a longo prazo, insumos como fertilizantes sobem. Planejar em 2026 é vital para salvar o lucro
Introdução
A reforma tributária vai mexer direto no lucro e no caixa do produtor rural, dividindo o campo em dois caminhos práticos: o de quem vende para o mercado interno e o de quem vende para o exterior. Para os exportadores, o cenário é favorável, pois a venda para fora continua livre de impostos e permitirá recuperar os créditos das compras, reduzindo o gasto anual com tributos em até 71% até 2033 (em uma área de 800 hectares, o custo pode cair de R$ 147,3 mil para R$ 42,9 mil).
O grande desafio, porém, está no mercado interno e na transição até 2033. Isso porque, fertilizantes e defensivos que eram isentos terão tributação estimada em 11,19%, ao passo que os contratos de arrendamento podem encarecer com a reforma tributária, e cuja cobrança será integralmente digital e integrada. esse cenário de extrema vigilância, qualquer erro na emissão de uma nota fiscal ou na classificação de uma compra, por exemplo, impedirá a fazenda de recuperar seus créditos tributários. Consequentemente, o produtor será severamente penalizado, pagando mais caro pelos insumos e comprometendo a rentabilidade da safra por evidente ausência de conformidade e organização interna.
Oportunidade: a desoneração do fluxo exportador e o avanço da não cumulatividade plena
O principal motivo de alívio para o produtor rural no longo prazo é que a reforma garante que as exportações continuem totalmente livres de impostos. Mas a grande virada de chave para o bolso não é apenas deixar de pagar imposto na hora de vender a safra, e sim a forma como a fazenda vai recuperar o dinheiro gasto nas compras do dia a dia. É aqui que entra a chamada “não cumulatividade plena”.
Para entender como isso funciona na prática, podemos observar que quando o produtor rural compra óleo diesel, peças, defensivos ou um trator, o preço desses produtos vem cheio de impostos embutidos. Na teoria do modelo atual, essas compras até podem gerar créditos de imposto (a depender da sistemática tributária do produtor rural), mas, na prática, esses valores costumam ficar totalmente travados na contabilidade por causa da burocracia, virando um dinheiro esquecido que a fazenda não consegue usar para pagar outras contas e nem receber de volta. Esse imposto perdido acaba virando um custo invisível que encarece a produção antes mesmo da colheita.
Com a chegada do IBS e da CBS, essa trava deixa de existir e o sistema passa a funcionar como uma conta corrente da fazenda com o governo. Todo o imposto que a propriedade pagar destacado na nota fiscal ao comprar insumos ou investimentos vira um crédito real e garantido, nos termos do art. 27 da LC 214/25. Como a venda da safra para o exterior tem alíquota zero e não gera imposto a pagar, o produtor não tem débitos para abater esse saldo. Por causa disso, o governo se compromete a devolver esse dinheiro diretamente para o caixa da fazenda de forma rápida e integral.
Essa engrenagem é o que permitirá a redução real de custos no campo, pois o imposto pago nas compras deixa de ser um prejuízo acumulado dentro da propriedade e volta a virar dinheiro para o capital de giro. No entanto, para que esse dinheiro volte de fato, o governo exigirá que a fazenda comprove minuciosamente cada operação. Isso significa que o produtor precisará de uma organização rigorosa, com notas fiscais de entrada perfeitamente emitidas e uma contabilidade sem erros, porque se comprar sem nota ou com a classificação errada, o crédito é integralmente perdido.
Pontos de atenção: o aumento nos fertilizantes e os impactos nos arrendamentos
Apesar das boas notícias para quem exporta, a reforma tributária acende um sinal de alerta vermelho para os custos do dia a dia dentro da fazenda. O maior impacto imediato estará na compra de insumos essenciais, como os fertilizantes e defensivos químicos. Hoje, esses produtos contam com fortes incentivos do governo, mas, com o novo sistema, eles passarão a sofrer uma tributação estimada em 11,19%. Essa cobrança vai encarecer o custo do plantio logo de largada e exigirá que o produtor tenha muito mais dinheiro em caixa para iniciar a safra.
Outro ponto de atenção na mesa do produtor são os contratos rurais. A chegada do IBS e da CBS vai mexer direto nos valores de arrendamento de terras e nas parcerias agrícolas. Como a locação da terra rústica passa a fazer parte da nova base de cálculo dos impostos, os contratos vigentes precisarão ser revisados por advogados e contadores para ajustar os repasses financeiros e evitar prejuízos.
Para fechar o nó dos desafios, a propriedade precisará atualizar seus sistemas de computador e de emissão de notas fiscais. Toda a comunicação com o Fisco será digital, o que significa que o controle de estoque, a compra de sementes e a venda da colheita estarão interligados em tempo real. Aquela antiga cultura de arrumar a papelada e as notas da fazenda apenas no final do mês ou na época do Imposto de Renda tem prazo para acabar. Quem não profissionalizar a gestão poderá perder o prazo de recuperar os créditos e acabará pagando mais caro para produzir.
O período pedagógico de 2026: a janela para arrumar a casa
Para que ninguém seja pego de surpresa, o governo federal transformou o ano de 2026 em um período educativo para o campo. Embora a obrigação de preencher os novos campos da nota fiscal com o IBS e a CBS comece em 1º de agosto de 2026, as autoridades confirmaram que não haverá cobrança de multas por erros ou falhas ao longo de todo este primeiro ano.
Na prática, se houver erro no preenchimento de uma guia ou transmissão incompleta de uma informação, o Fisco não vai autuar o produtor de imediato. A Receita Federal enviará uma notificação e o produtor rural terá o prazo mínimo de 60 dias para corrigir a papelada e se regularizar, sem qualquer penalidade. O objetivo do governo é usar os dados desse período para calibrar os computadores deles, deixando a aplicação real de multas apenas para 2027, quando começa a cobrança de fato.
Esses meses de 2026 funcionam como um treino com o jogo ainda parado. É a hora certa para testar os novos sistemas de emissão de notas na fazenda, treinar quem cuida do escritório e ajustar os cadastros com o contador. Deixar para entender as regras só em 2027, quando qualquer erro vai pesar direto no fluxo de caixa, pode custar muito caro para o bolso do produtor.
Conclusão
Em suma, a reforma tributária traz um excelente caminho de corte de impostos para o agronegócio exportador no longo prazo, especialmente pela devolução rápida dos créditos tributários acumulados nas compras do dia a dia (não cumulatividade plena).
Contudo, o sistema cobra em troca uma organização interna muito maior. O produtor precisará lidar com o aumento imediato na tributação de fertilizantes e defensivos, além de revisar juridicamente os contratos de arrendamento, que passarão a sofrer a incidência do IBS e da CBS. Como a fiscalização será 100% digital e em tempo real, a antiga cultura de organizar as notas apenas no fim do mês precisa acabar, qualquer erro de classificação ou emissão resultará na perda dos créditos e no consequente prejuízo no caixa.
Diante disso, o ano educativo de 2026 é a única janela que o produtor tem para errar sem ser castigado com multas. Quem aproveitar esse período para alinhar os sistemas internos, treinar a equipe e profissionalizar a gestão vai proteger a margem de lucro e sair muito na frente no mercado a partir de 2027.
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BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e estabelece normas gerais da reforma tributária do consumo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 2026. Altera a Lei Complementar nº 214/2025 para instituir regras relativas às infrações e penalidades aplicáveis ao IBS e à CBS. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.
APROSOJA/MS (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul). Reforma Tributária alivia impostos no campo, mas encarece insumos em MS: Estudo de Impacto na Soja e no Milho. Campo Grande: Aprosoja/MS, 2026. Matéria jornalística de referência publicada no Portal Primeira Página. Disponível em: https://primeirapagina.com.br/agro/reforma-tributaria-traz-desafios-e-ganhos-ao-agro-de-ms/. Acesso em: 10 jun. 2026.
Fonte: Migalhas


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