Para o juízo de 1º grau, as testemunhas demonstraram que existia uma união pública e duradoura entre a mulher e seu ex-companheiro O juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, da 9ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou o INSS a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte a mulher que vivia em união estável com o ex-companheiro. Após analisar…
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