Sim, na maioria dos casos. O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para os herdeiros. A necessidade desse processo depende da existência de bens, dívidas ou obrigações deixadas pelo cônjuge falecido. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão, abrangendo também uniões homoafetivas. Isso…
