Falecido o titular do imóvel, temos como operada a transmissão da herança automaticamente, nos termos do art. 1.784 do CCB (“direito de saisine”), ainda que os herdeiros nem mesmo saibam do falecimento do proprietário que com este devem ter, por exemplo, um vínculo que lhes legitime para o recebimento da herança (art. 1.829 do Código Civil). Isso significa que a…
