O processo de execução tem como objetivo o provimento jurisdicional satisfativo. Seu desfecho é único: cumprir o direito do exequente. E o direito posto nessa modalidade de demanda é a efetiva expressão da força da norma, que à luz do positivismo traz em seu bojo a teoria da coação, vide o exemplo dos contratos na esfera privada, quando não cumpridos…
![Artigo: A responsabilidade patrimonial na penhora de bens de cônjuges Por Alvaro Edgard Pinho Simão](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)