A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade pela prescrição aquisitiva, vem socorrer àqueles que, por um longo período utilizando a coisa com ânimo de dono, não possui justo título, esbarrando na possibilidade de ingressar no fólio real como proprietário, já que, não há como cumprir o princípio da continuidade e especialidade…
![Artigo: Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido – como proceder – Por Ameur Hudson Amancio Pinto](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)