No julgamento do Recurso Especial n. 1.840.561/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, proferiu acórdão estabelecendo que ex-companheiro que exerce a posse sobre imóveis comuns, sem nenhuma oposição do outro, pode pleitear a usucapião em nome próprio. A questão posta para julgamento orbitava em torno da definição da…
![Artigo: Ex-companheiro pode pedir usucapião em nome próprio quando exerce posse do bem comum sem oposição do outro – Por Alex Satoshi Nakata](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)