Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de inventário, quando eles são conhecidos e estão em local certo e sabido. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao interpretar o artigo 999, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil de 1973,…
![STJ: Citação por edital de herdeiros conhecidos e com endereços discriminados, mesmo que de outra comarca, não é válida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)