Diante dos diferentes e conflitantes entendimentos em relação à previsão da legislação federal sobre a aprovação ambiental no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em imóveis localizados em Área de Preservação Permanente (APPs), torna-se necessária uma breve reflexão sobre o tema. Enquanto existe uma corrente que acredita ser a aprovação ambiental da Reurb, prevista na Lei nº 13.465/2008 (LRF),…
![Artigo: Competência municipal para a aprovação ambiental da Reurb em APPs – Por Bruno Oliveira de Souza Kryminice](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)