O artigo 1º da Resolução nº 1.995/2012, da Confederação Federal de Medicina, conceitua as diretivas antecipadas de vontade como um conjunto de desejos, manifestados de forma prévia e expressa pelo paciente, a respeito de todos os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando não puder expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Objetivamente, são um gênero de documento…
![Artigo: Diretivas antecipadas de vontade: um direito de decisão Por Fernanda Silva Avelar](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)