O direito de sequência é um direito patrimonial em que o artista plástico tem de participar do lucro gerado pelas vendas da sua obra de arte. É um direito reconhecido pela primeira vez na França, em 1920, e depois incorporado à Convenção de Berna (artigo 14), que está em vigor atualmente em mais de 70 países, inclusive no Brasil e…
![Artigo: O direito de sequência existe, sim Por Mário Pragmácio e Anauene D. Soares](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)