Essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia é um fator de aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário A outorga de escrituras públicas é um ato formal e exige a presença (física) das partes ou seus procuradores. Até há algumas semanas atrás esta afirmação estaria correta. Mas…
![Artigo: Escritura digital – Inovação administrativa trazida em decorrência da covid-19 – Por Elisa Junqueira Figueiredo e Fabiano Oliveira Rodrigues](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-570-740x360.jpg)