O direito à vida constitui um patrimônio individual, não pertencente a quem nos deu ou concedeu. Do contrário, a conclusão lógica seria que nada nos foi dado ou concedido. E o gênero humano não seria senhor do próprio destino, em uma clara revogação do seu livre-arbítrio. Não se pode deixar de considerar que a concepção primordial da vida fundamenta-se em…
![Artigo: Direito à morte digna – superando o tabu e a desinformação – Por Reis Friede](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)