No sistema jurídico brasileiro, verifica-se possível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mesmo após a realização do casamento. Tal permissivo, está contido no §2º do artigo nº 1.639 do Código Civil, o qual regra: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das…
