O Jornal do Notário traz na matéria de capa a Retrospectiva de 2018, que expôs os principais trabalhos realizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em prol da atividade notarial durante o ano. Também ganharam destaque na publicação os novos módulos do projeto Entrenotas, sendo eles “Ata Notarial” e “Blindagem Patrimonial e Planejamento Sucessório”, o…
Des. Ricardo Dip AUTORIDADE NOTARIAL Por sua mesma definição, ao depender a auctoritas do prestígio do reconhecimento social do saber, ela sempre demanda algum tempo destinado à sua recognição. Não há um tempo demarcado em abstrato para isto. Quanto ao notário, sua autoridade se foi sedimentando desde a passagem da Idade antiga à Alta medieval; é uma autoridade…
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado no dia 26 de outubro, vem por fim a diversos entendimentos que havia com relação ao direito sucessório de companheiro, pois seguem regras distintas e complexas de como se aplicam. O STF equiparou para fins do art. 1.829 do código civil Art. 1829 que a sucessão legítima defere-se na ordem…
O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ralpho Monteiro, é magistrado desde 2008. Ao longo de sua carreira, já atuou como advogado, professor de inúmeras instituições de renome, realizou mestrado em Direito Civil, passou por Santos, Itaporanga e São Paulo, onde atuou na 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em 2014; na…
Tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 20/12/2018, que, dentre outras coisas, extinguiu o IPESP e alterou a redação do art. 19 da Lei nº 11.331/2002, a Anoreg/SP recomenda que, quando da cotação de qualquer ato praticado, conste conforme abaixo: Ao Tabelião R$ Ao Estado…
LEI Nº 13.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Mensagem de veto (Vide Decreto Lei nº 4.657, de 1942) Altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. O PRESIDENTE…
Profissão Repórter mostra história de casais homoafetivos que, temendo perder o direito de se casar no papel, decidiram celebrar ainda em 2018 esta união Nos últimos três anos, o cartório de Santana, na capital paulista, foi o que mais realizou casamentos homoafetivos. A repórter Mayara Teixeira encontrou Valéria Nascimento, que namora há dois anos com a Geovana e decidiram…
Medida transfere administração do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo para a Secretaria de Estado da Fazenda Na quarta-feira (19 de dezembro), o governador Márcio França sancionou o Projeto de Lei 123/2018, que autoriza a extinção do Ipesp – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e transfere sua administração para a Secretaria de Estado da Fazenda. …
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que o Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários! O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta…
Os gastos efetuados por titulares de serviços notariais e de registro com a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços podem ser dedutíveis dos rendimentos decorrentes do exercício de atividade não assalariada para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Titulares de Serviços Notariais e de Registro –…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que discutia se bens acumulados com esforço exclusivo de apenas um dos companheiros, em período anterior à vigência da Lei 9.278/96 – que regulamentou a união estável –, deveriam ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros. A turma manteve…
O CNB/SP deseja Feliz Natal e Boas Festas a todos os seus associados. Que 2019 seja um ano repleto de saúde, paz, realizações e grandes conquistas para os notários!
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(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: o bem de família – parte 5) Des. Ricardo Dip Apresentada ao registro de imóveis competente ꟷé dizer, ao cartório que detém atribuições na circunscrição geográfica do prédio objeto da pretensão de constituir-se em um bem de famíliaꟷ, repete-se: apresentada a escritura notarial com a declaração do instituidor de…
1ª VRP/SP: Usucapião Extrajudicial: Há necessidade de outorga de procuração com poderes específicos pelo requerente. Processo 1106189-49.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1106189-49.2018.8.26.0100 Processo 1106189-49.2018.8.26.0100 – Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Adina Helaehil Inserra – Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Adina Helaehil Inserra, após negativa de…

