O reconhecimento da existência da união estável em inventário foi mantida após julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ocorrido há poucos dias. Em decisão unânime, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias: “A prova foi absolutamente suficiente (…) primeiro, porque ele está falecido; depois…
