A alienação fiduciária em garantia é um instituto relativamente recente do direito brasileiro — foi positivada, pela primeira vez, pela Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965. Veio com o objetivo de fomentar o crédito diretamente ao consumidor para aquisição de bens móveis e, em contrapartida, conferir mecanismos que atendessem as necessidades de garantia do mercado financeiro. …
![Artigo: Aspectos da alienação fiduciária – da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios – Por Fernando Macedo Netto e Pedro Amaral Salles](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)