Em recente decisão unânime, proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, restou decidido ser absolutamente incabível o reconhecimento de uma união estável em simultaneidade com o casamento, bem como ser inadmissível a triação dos bens, mesmo que a referida união estável tenha tido início antes do casamento. Após julgamento de recurso especial — que tramita sob segredo…
![Artigo: Da impossibilidade do reconhecimento da união estável paralela – Por Letícia San Pedro Bürger](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)