O atual ordenamento jurídico, em resposta a comoções de cunho sociais, por economia e celeridade processual, inseriu significativas alterações, implementado medidas menos onerosas O art. 672 do Código de Processo Civil noticia as conjecturas independentes autorizadoras da reunião de inventários. A possibilidade prevista em lei privilegia a efetiva aplicação dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo.…
![Artigo: A possibilidade de cumulação de inventários de pessoas diversas – Por Alonso Santos Alvares e Bruna Freitas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)