Divórcio é a extinção do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

 

O primeiro requisito para que o divórcio seja rápido, diminuindo desgastes emocionais e trazendo economia financeira é que ocorra de forma consensual, ou seja, quando as partes têm um acordo.

 

O divórcio consensual é mais veloz, devido a concordância das partes. O acordo será apresentado perante o juiz para homologação. Ele pode ocorrer mesmo que haja menores de idade envolvidos, nesse caso o Ministério Público será ouvido e o procedimento ocorrerá na justiça.

 

Muitos não sabem, mas o divórcio também pode ser feito no próprio cartório, dispensando um processo judicial, nos termos da Lei 11.441/2007.

 

Porém existem algumas condições quais sejam:

 

– Acordo entre as partes, o divorcio tem que ser consensual, caso exista litígio o mesmo só poderá ser efetuado na via judicial;

 

-Ausência de filhos menores e incapazes, já que nos casos de menores e incapazes se faz necessária a oitiva do Ministério Público no processo judicial;

 

-Presença de Advogado, o divórcio será feito por Escritura Pública e somente poderá ser efetuado com a assistência de um advogado.  Pode existir um advogado para cada cônjuge ou o mesmo para ambos, ficando a critério das partes essa escolha.

 

Na Escritura Pública deve constar os bens, a partilha, regulamentação da pensão, modificação de nomes (exclusão sobrenome cônjuge). A mesma é levada ao registro, dispensando a homologação do juiz, tornando  o procedimento mais célere.

 

O cartório para a lavratura da escritura é de livre escolha, independentemente de onde ocorreu o casamento.

 

Sendo assim, nota-se que se não existir litígio e tudo for feito de comum acordo, o procedimento vai ser mais rápido diminuindo o desgaste emocional e trazendo economia financeira.

 

Por todo o exposto é interessante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.

 

Fonte: São Carlos Agora

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