A alienação fiduciária sobre bens imóveis é uma das garantias mais consistentes, seguras e eficazes sob o ponto de vista do credor, diante do grau de preferência que lhe é dado, da não sujeição aos efeitos da recuperação judicial do devedor fiduciante, além da agilidade na execução, que, via de regra, ocorre extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis.…
![Artigo: Nova interpretação do CNJ sobre constituição de alienação fiduciária de imóveis – por Andréa Saint Pastous de Freitas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Alienacao-12-07-740x350.webp)