Adriana Blasius, do Küster Machado – Advogados Associados, destaca que a comunhão de bens não é absoluta e diz quais são as exceções Com o Código Civil de 2002, o regime geral em casamentos passou a ser o de comunhão parcial de bens, podendo os nubentes alterar o regime para outros modelos de acordo com sua preferência. Entre os…
![Migalhas: Especialista explica comunhão universal de bens no casamento](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1473-740x360.jpg)