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Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Enunciado Administrativo 3/STJ – Concurso público – Outorga de serventia cartorária extrajudicial

Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Enunciado Administrativo 3/STJ – Concurso público – Outorga de serventia cartorária extrajudicial

Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Enunciado Administrativo 3/STJ – Concurso público – Outorga de serventia cartorária extrajudicial – Provimento – Entrega de documentos comprobatórios de idoneidade – Fase anterior à posse – Previsão em resolução do CNJ – Sindicabilidade pelo STF – Simetria entre o edital e a resolução   RECURSO EM MANDADO…

CSM/SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Divisão amigável de herança com preterição do art. 1.790 do CC

CSM/SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Divisão amigável de herança com preterição do art. 1.790 do CC

CSM/SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Divisão amigável de herança com preterição do art. 1.790 do CC – Partilha que se orientou pela regra do art. 1.829, I, do CC – Companheira/inventariante excluída da sucessão – Registrabilidade de título judicial que, apesar da acesa controvérsia sobre a incidência da norma do art. 1.790 do CC, independe de…

iRegistradores: Registros sobre Registros #88

iRegistradores: Registros sobre Registros #88

REGISTROS SOBRE REGISTROS (n. 88)   (Princípio da legitimação registral -Quinta parte)   Des. Ricardo Dip   573. A presunção absoluta contraposta à relatividade presuntiva da legitimação registral designa-se fé pública registral. Trata-se, como está dito, de uma presunção iure et de iure de que o titular formalmente inscrito seja o titular material do direito correspondente, presunção que, por isto…

CGJ/SP alerta para ocorrência de fraude em reconhecimento de firmas

CGJ/SP alerta para ocorrência de fraude em reconhecimento de firmas

COMUNICADO CG Nº 161/2018 PROCESSO Nº 2017/254366 – JACAREÍ – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca acerca da suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de…

Artigo: “40 anos da Lei do Divórcio: em termos de Direito de Família, temos um país melhor” – por José Fernando Simão

Artigo: “40 anos da Lei do Divórcio: em termos de Direito de Família, temos um país melhor” – por José Fernando Simão

O direito de suceder pode dar-se através da determinação legal ou de disposição de última vontade, conhecida entre nós como testamento. E aos herdeiros denominados de necessários, identificados como os ascendentes, descentes, cônjuges ou companheiros, é garantida a herança na metade de todos os bens do falecido, chamada de legítima.   Pois bem, esclarecida estas nomenclaturas, passamos a diante:  …

​Censec informa sobre expediente no feriado do dia 25 de janeiro de 2018

​Censec informa sobre expediente no feriado do dia 25 de janeiro de 2018

A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) informa que não haverá expediente institucional no dia 25 de janeiro de 2018, em virtude do feriado municipal de aniversário da cidade de São Paulo. No entanto, o Portal Censec (www.censec.org.br) funcionará normalmente. Haverá atendimento em escala de plantão de dúvidas exclusivamente por meio do aplicativo Whatsapp (11-98985-2022). Para facilitar…

Exame: Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?

Exame: Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:   Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa.   Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros…

Cartórios poderão ser obrigados a atualizar cadastro de imóveis para municípios

Cartórios poderão ser obrigados a atualizar cadastro de imóveis para municípios

Os deputados aprovaram projeto de lei que garante aos municípios o recebimento de informações cadastrais atualizadas dos imóveis. Os cartórios prestarão esses serviços sem custos para a municipalidade. As informações poderão ser disponibilizadas de forma impressa ou por meio eletrônico de fácil acesso e, pelo menos uma vez por ano, os dados terão de ser atualizados.   A iniciativa é…