O Conselho Nacional de Justiça, na Consulta nº 0002062-66.2025.2.00.0000, firmou entendimento de que a vedação do art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990 não se aplica aos notários e registradores, por não serem servidores públicos em sentido estrito, mas agentes delegados regidos por regime jurídico próprio (art. 236 da CF e Lei nº 8.935/1994). Com base nessa premissa, o CNJ…

