Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Tag: Averbação

Artigo: Importância da publicização processual: função jurídica da averbação premonitória – por Victor Porto Abreu

Artigo: Importância da publicização processual: função jurídica da averbação premonitória – por Victor Porto Abreu

Como consabido, a aquisição de bens imóveis é um dos atos jurídicos de maior relevância sob a ótica da segurança jurídica e da confiança nas relações civis, especialmente por ser recorrente. Ocorre que, não raramente, verifica-se a ocorrência de constrições judiciais sobre imóveis adquiridos por indivíduos que, no momento da compra, desconheciam a existência de demandas ou execuções em face…

Leia Mais

CGJ/SP: Parecer afasta normatização e registrabilidade de averbação preventiva em casos de HIS e HMP

CGJ/SP: Parecer afasta normatização e registrabilidade de averbação preventiva em casos de HIS e HMP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 376/2025-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02 de outubro. A referida decisão trata sobre irregularidades na comercialização de unidades tipificadas como HIS e HMP, abordando a averbação preventiva de possíveis fraudes. Processo…

Artigo: Provimento CG 33/25 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: altera regras relacionadas ao CAR e à especialização da área de reserva legal para fins de registro ou averbação – por Adriana Siqueira Fausto Vaz de Lima, Arthur Liske e Gabriela Quartucci

Artigo: Provimento CG 33/25 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: altera regras relacionadas ao CAR e à especialização da área de reserva legal para fins de registro ou averbação – por Adriana Siqueira Fausto Vaz de Lima, Arthur Liske e Gabriela Quartucci

A nova norma busca simplificar registros rurais, ajustando exigências do CAR e da reserva legal, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica No dia 20 de agosto de 2025, foi publicado o provimento CG 33/25, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu novas regras relativas ao CAR – Cadastro Ambiental Rural e à…

DJE: Apelação n° 1000953-64,2025.8.26.0100: registro de imóvel negado por indisponibilidade da proprietária tabular: cessões intermediárias não impedem averbação

DJE: Apelação n° 1000953-64,2025.8.26.0100: registro de imóvel negado por indisponibilidade da proprietária tabular: cessões intermediárias não impedem averbação

Apelação n° 1000953-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000953-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000953-64.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000379967 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000953-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JAQUELINE MARQUEZ DE OLIVEIRA MORTARA, é apelado (…)º OFICIAL DE REGISTRO…

DJE: Processo 1015124-26.2025.8.26.0100 – TJ/SP mantém óbice a averbação de caução em contrato de locação com dupla garantia

DJE: Processo 1015124-26.2025.8.26.0100 – TJ/SP mantém óbice a averbação de caução em contrato de locação com dupla garantia

Processo 1015124-26.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1015124-26.2025.8.26.0100 Processo 1015124-26.2025.8.26.0100 Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Orlanda da Rocha Silvestre – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de providências, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: JOÃO DYONÍSIO TAJOÃO DYONÍSIO TAVEIRA (OAB 5779/SP) Íntegra da…

Artigo: Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Artigo: Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Há determinados temas que são tão claros que sequer exigem fundamentação extensa. O recente provimento do CNJ contém um dispositivo tão absurdo, que merece apenas brevíssimos comentários. Dispõe o § 3º do art. 320, I, do provimento 188, de 4/12/24: “A superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, salvo exista na ordem judicial…