É muito comum que, após o falecimento de um ente querido, os herdeiros descubram que dentre os bens imóveis componentes da herança, construídos há anos nunca foram devidamente averbados na matrícula do terreno. Essa descoberta costuma vir acompanhada de um frio na barriga: “Será que vou perder o imóvel?” ou “O cartório vai recusar ou travar meu inventário?”. A dúvida…

