O julgamento do Conflito de Competência (CC) nº 196.553/PE, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, foi determinante para assegurar à recuperanda a continuidade de suas operações para preservar, por via reflexa, o crédito da execução concursal. À título de contextualização, o STJ decidiu que o juízo da execução fiscal poderia…
