Dois estrangeiros se casaram no exterior, fixaram vida no Brasil e obtiveram residência permanente. Com o tempo, porém, decidem se divorciar. A dúvida aparece rápido: “Podemos fazer o divórcio aqui, no Brasil, mesmo sendo estrangeiros e tendo bens no nosso país de origem?” Na maioria dos casos, sim. E mais: dependendo do cenário, o divórcio pode ocorrer pela via judicial…

