A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de um casamento religioso de 1894 para permitir que um descendente do casal preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira. Um homem ingressou com ação judicial buscando o registro tardio do casamento de seus bisavós, celebrado em São Paulo, com o…
Um homem ingressou com ação judicial buscando o registro tardio do casamento de seus bisavós A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu os efeitos civis de casamento religioso de 1894 para possibilitar que descendente do casal cumpra requisito necessário para obter cidadania estrangeira. O caso foi iniciado por um homem que entrou com ação judicial buscando o…