Descubra as implicações fiscais e patrimoniais da cidadania portuguesa e italiana para brasileiros e saiba como proteger seu patrimônio no exterior
O número de brasileiros que conquistam a cidadania portuguesa, italiana e de outros países europeus cresce de forma exponencial. Segundo dados do Itamaraty, mais de 4 milhões de brasileiros vivem oficialmente no exterior, e boa parte deles já possui ou está em vias de obter dupla cidadania.
O que muitos não consideram, porém, é que esse novo status jurídico pode acarretar importantes consequências fiscais, sucessórias e patrimoniais – tanto no país de residência, quanto no Brasil e na União Europeia.
Neste artigo, você vai entender:
- Os impactos fiscais da cidadania estrangeira;
- Como funciona a sucessão para brasileiros com dupla cidadania;
- Estratégias para proteger o patrimônio de forma internacional.
O que muda ao obter cidadania portuguesa ou italiana?
Ao adquirir cidadania estrangeira, o brasileiro passa a ter deveres fiscais e sucessórios no país concedente, especialmente se:
- Passar a residir oficialmente lá;
- Adquirir bens ou direitos em solo europeu;
- Manter investimentos ou herança no Brasil.
Exemplos:
- Em Portugal, cidadãos portugueses residentes são tributados globalmente, incluindo heranças e doações.
- Na Itália, há imposto sobre herança e doação (imposta di successione e donazione), com alíquotas progressivas.
A ausência de planejamento adequado pode gerar:
- Dupla tributação;
- Conflito de jurisdições fiscais e sucessórias;
- Perda patrimonial por impostos e inventários internacionais simultâneos.
Implicações fiscais: Riscos e oportunidades
Tributação global
Na maioria dos países europeus (incluindo Portugal e Itália), residentes fiscais são tributados sobre a totalidade de seus rendimentos e heranças, estejam onde estiverem.
Se um brasileiro com cidadania portuguesa mora em Lisboa e mantém imóveis no Brasil:
- Portugal poderá exigir declaração e tributação desses bens.
- Brasil continuará cobrando IR e ITCMD sobre esses bens.
Sem um planejamento internacional, ocorre bitributação, já que Brasil não possui tratados para evitar dupla tributação de herança com Portugal ou Itália.
Impostos sobre herança e doação
País
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Imposto sobre herança
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Alíquota
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Isenção
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Portugal
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Imposto de selo (Stamp Duty)
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10% sobre bens móveis e imóveis
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Isenção para cônjuges, filhos e netos
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Itália
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Imposta di successione
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De 4% a 8% dependendo do grau de parentesco
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Isenção até ?1 milhão para herdeiros diretos
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Atenção:
Em ambos os países, se o bem estiver no Brasil, o imposto pode ser cobrado sobre o valor global ou via procedimentos de reconhecimento de herança.
Planejamento patrimonial para brasileiros com cidadania europeia
1. Holding Familiar internacional
Permite centralizar bens e investimentos em uma estrutura jurídica neutra (como Panamá, Malta ou Emirados Árabes), reduzindo o impacto de impostos sucessórios e evitando múltiplos inventários.
2. Testamento internacional
Viabiliza a eleição da legislação aplicável e facilita o inventário em países com regras rígidas de legítima (como Portugal e Itália).
3. Trust ou fundos patrimoniais
Protegem bens no exterior e no Brasil contra impostos sucessórios europeus, garantindo distribuição controlada e planejamento fiscal eficiente.
4. Seguro de vida internacional
Evita bloqueios judiciais e oferece liquidez imediata para herdeiros que residem em diferentes países.
5. Renúncia à cidadania ou planejamento de domicílio fiscal
Em casos específicos, manter a cidadania brasileira sem assumir residência fiscal no exterior pode reduzir a exposição tributária.
Sucessão internacional e cláusula de eleição de lei
A Convenção de Haia de 2015 (aplicável em Portugal e outros países europeus, mas não ratificada pelo Brasil) permite que a pessoa disponha, em testamento, qual legislação deseja aplicar à sua sucessão.
Exemplo:
- Um brasileiro com cidadania portuguesa pode definir em testamento que sua sucessão será regida pela lei brasileira, evitando restrições de legítima e impostos portugueses sobre bens no exterior.
No Brasil, a LINDB – lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que:
- A sucessão de bens situados no Brasil seguirá a legislação brasileira;
- Bens localizados no exterior seguem a lei do local onde estão.
Sem testamento ou convenção, cada país aplicará sua regra.
Conclusão
A conquista da cidadania portuguesa, italiana ou europeia abre portas, mas também traz obrigações e riscos patrimoniais relevantes.
Se não houver um planejamento patrimonial e sucessório internacional personalizado, os herdeiros podem:
- Ser bitributados;
- Enfrentar inventários simultâneos;
- Perder parte da herança para impostos desnecessários.
A solução está em:
- Estruturar holdings e fundos;
- Elaborar testamentos internacionais;
- Definir a residência fiscal mais vantajosa;
- Utilizar instrumentos de proteção como trust e seguros.
Um bom planejamento evita prejuízos e garante segurança jurídica à família.
5 FAQs
1 – Terei que pagar imposto de herança na Europa mesmo se o bem estiver no Brasil?
Sim, dependendo do país de residência fiscal e valor do patrimônio.
2 – Como evitar bitributação na herança?
Com testamento internacional, holding familiar e planejamento fiscal.
3 – Posso escolher a lei brasileira para a sucessão de meus bens?
Sim, via testamento com cláusula de eleição de lei.
4 – Qual a melhor estrutura para proteger patrimônio em múltiplos países?
Holdings internacionais, trusts e fundos patrimoniais.
5 – Seguro de vida internacional é tributável?
Em geral, não compõe o inventário e evita tributos sucessórios, mas depende da legislação local.
Fonte: Migalhas
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