Descubra as implicações fiscais e patrimoniais da cidadania portuguesa e italiana para brasileiros e saiba como proteger seu patrimônio no exterior

O número de brasileiros que conquistam a cidadania portuguesa, italiana e de outros países europeus cresce de forma exponencial. Segundo dados do Itamaraty, mais de 4 milhões de brasileiros vivem oficialmente no exterior, e boa parte deles já possui ou está em vias de obter dupla cidadania.

O que muitos não consideram, porém, é que esse novo status jurídico pode acarretar importantes consequências fiscais, sucessórias e patrimoniais – tanto no país de residência, quanto no Brasil e na União Europeia.

Neste artigo, você vai entender:

  • Os impactos fiscais da cidadania estrangeira;
  • Como funciona a sucessão para brasileiros com dupla cidadania;
  • Estratégias para proteger o patrimônio de forma internacional.

O que muda ao obter cidadania portuguesa ou italiana?

Ao adquirir cidadania estrangeira, o brasileiro passa a ter deveres fiscais e sucessórios no país concedente, especialmente se:

  • Passar a residir oficialmente lá;
  • Adquirir bens ou direitos em solo europeu;
  • Manter investimentos ou herança no Brasil.

Exemplos:

  • Em Portugal, cidadãos portugueses residentes são tributados globalmente, incluindo heranças e doações.
  • Na Itália, há imposto sobre herança e doação (imposta di successione e donazione), com alíquotas progressivas.

A ausência de planejamento adequado pode gerar:

  • Dupla tributação;
  • Conflito de jurisdições fiscais e sucessórias;
  • Perda patrimonial por impostos e inventários internacionais simultâneos.

Implicações fiscais: Riscos e oportunidades

Tributação global

Na maioria dos países europeus (incluindo Portugal e Itália), residentes fiscais são tributados sobre a totalidade de seus rendimentos e heranças, estejam onde estiverem.

Se um brasileiro com cidadania portuguesa mora em Lisboa e mantém imóveis no Brasil:

  • Portugal poderá exigir declaração e tributação desses bens.
  • Brasil continuará cobrando IR e ITCMD sobre esses bens.

Sem um planejamento internacional, ocorre bitributação, já que Brasil não possui tratados para evitar dupla tributação de herança com Portugal ou Itália.

Impostos sobre herança e doação

País
Imposto sobre herança
 Alíquota
Isenção
Portugal
Imposto de selo (Stamp Duty)
10% sobre bens móveis e imóveis
Isenção para cônjuges, filhos e netos
Itália
Imposta di successione
De 4% a 8% dependendo do grau de parentesco
Isenção até ?1 milhão para herdeiros diretos

Atenção:

Em ambos os países, se o bem estiver no Brasil, o imposto pode ser cobrado sobre o valor global ou via procedimentos de reconhecimento de herança.

Planejamento patrimonial para brasileiros com cidadania europeia

1. Holding Familiar internacional

Permite centralizar bens e investimentos em uma estrutura jurídica neutra (como Panamá, Malta ou Emirados Árabes), reduzindo o impacto de impostos sucessórios e evitando múltiplos inventários.

2. Testamento internacional

Viabiliza a eleição da legislação aplicável e facilita o inventário em países com regras rígidas de legítima (como Portugal e Itália).

3. Trust ou fundos patrimoniais

Protegem bens no exterior e no Brasil contra impostos sucessórios europeus, garantindo distribuição controlada e planejamento fiscal eficiente.

4. Seguro de vida internacional

Evita bloqueios judiciais e oferece liquidez imediata para herdeiros que residem em diferentes países.

5. Renúncia à cidadania ou planejamento de domicílio fiscal

Em casos específicos, manter a cidadania brasileira sem assumir residência fiscal no exterior pode reduzir a exposição tributária.

Sucessão internacional e cláusula de eleição de lei

A Convenção de Haia de 2015 (aplicável em Portugal e outros países europeus, mas não ratificada pelo Brasil) permite que a pessoa disponha, em testamento, qual legislação deseja aplicar à sua sucessão.

Exemplo:

  • Um brasileiro com cidadania portuguesa pode definir em testamento que sua sucessão será regida pela lei brasileira, evitando restrições de legítima e impostos portugueses sobre bens no exterior.

No Brasil, a LINDB – lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que:

  • A sucessão de bens situados no Brasil seguirá a legislação brasileira;
  • Bens localizados no exterior seguem a lei do local onde estão.

Sem testamento ou convenção, cada país aplicará sua regra.

Conclusão

A conquista da cidadania portuguesa, italiana ou europeia abre portas, mas também traz obrigações e riscos patrimoniais relevantes.

Se não houver um planejamento patrimonial e sucessório internacional personalizado, os herdeiros podem:

  • Ser bitributados;
  • Enfrentar inventários simultâneos;
  • Perder parte da herança para impostos desnecessários.

A solução está em:

  • Estruturar holdings e fundos;
  • Elaborar testamentos internacionais;
  • Definir a residência fiscal mais vantajosa;
  • Utilizar instrumentos de proteção como trust e seguros.

Um bom planejamento evita prejuízos e garante segurança jurídica à família.

5 FAQs

1 – Terei que pagar imposto de herança na Europa mesmo se o bem estiver no Brasil?

Sim, dependendo do país de residência fiscal e valor do patrimônio.

2 – Como evitar bitributação na herança?

Com testamento internacional, holding familiar e planejamento fiscal.

3 – Posso escolher a lei brasileira para a sucessão de meus bens?

Sim, via testamento com cláusula de eleição de lei.

4 – Qual a melhor estrutura para proteger patrimônio em múltiplos países?

Holdings internacionais, trusts e fundos patrimoniais.

5 – Seguro de vida internacional é tributável?

Em geral, não compõe o inventário e evita tributos sucessórios, mas depende da legislação local.

Fonte: Migalhas

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