O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, esclareceu que operações de permuta de imóveis com pagamento de torna devem ser formalizadas por escritura pública quando o valor total da transação ultrapassar o limite previsto no Artigo 108 do Código Civil brasileiro, independentemente do valor pago em dinheiro. A decisão foi proferida em Pedido de…

