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Artigo: STF reafirma não incidência da Selic no ‘período de graça’ constitucional dos precatórios – por Gilberto Badaró

Artigo: STF reafirma não incidência da Selic no ‘período de graça’ constitucional dos precatórios – por Gilberto Badaró

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o “período de graça” constitucional dos precatórios, ou seja, o intervalo entre a emissão do precatório pelo tribunal competente e o seu pagamento dentro do prazo previsto pela Constituição Federal. Esse entendimento foi consolidado em julgamento no final de outubro de 2024, no…

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