Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o “período de graça” constitucional dos precatórios, ou seja, o intervalo entre a emissão do precatório pelo tribunal competente e o seu pagamento dentro do prazo previsto pela Constituição Federal. Esse entendimento foi consolidado em julgamento no final de outubro de 2024, no…