A Constituinte não apenas redigiu a imunidade: ela resistiu à sua supressão Há momentos em que a interpretação constitucional deve retornar ao seu ponto de origem. Não para substituir a força normativa do texto por uma arqueologia legislativa precária, mas para iluminar o sentido de uma escolha constitucional deliberada. No caso da imunidade do ITBI na integralização de capital, prevista…

